A prática do Trote Estudantil é PROIBIDA, passível de criminalização
A prática do Trote Estudantil é PROIBIDA, passível de criminalização, de acordo com a lei MG nº 21.165/2014.
Pedimos a colaboração de todos para evitarmos atos de constrangimento moral e físico com os alunos do Campus.
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