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Estágios Webgiz

Publicado: Terça, 08 de Fevereiro de 2022, 09h37 | Última atualização em Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 10h23

Dúvidas Frequentes

ORIENTAÇÕES ÀS DÚVIDAS MAIS COMUNS DO ESTÁGIO

Seguem abaixo esclarecimentos às principais dúvidas sobre o estágio. Não é objetivo desses esgotar todo o assunto referente ao estágio, mas sanar as principais dúvidas. Antes de mais nada, os alunos devem ler o Passo a Passo em nosso site.

QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO (SER CONCEDENTE)?

1) Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (possuem CNPJ);

2) Profissionais liberais (autônomos) de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

QUEM PODE SER SUPERVISOR DE ESTÁGIO (NA CONCEDENTE)

Funcionário do quadro de pessoal da instituição, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, o supervisor pode ser um profissional liberal, desde que esteja com o Conselho Regional ativo, podendo orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

QUEM PODE SER PROFESSOR ORIENTADOR (NO CAMPUS)?

O Professor Orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

O CONVÊNIO ENTRE A EMPRESA E ESCOLA É OBRIGATÓRIO?

Não, mas abre portas para futuros estagiários. É importante que ampliemos nossos convênios e os alunos podem nos ajudar a fazer isso indicando-nos as empresas e informando que temos interesse em fazer convênio para estágios.
OBS.: O que é obrigatório é a celebração do Termo de Compromisso em 03 vias.

DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO?

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

QUAL O LIMITE DE CARGA HORÁRIA?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
1) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
2) O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Obs.: a lei prevê apenas carga horária máxima, não havendo previsão para carga horária mínima.

QUEM FIZER O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PODE RECEBER BOLSA?

Sim. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no estágio obrigatório.
Obs.: no caso do estágio não-obrigatório, a concessão acima e a concessão do auxílio-transporte é compulsória. Neste caso, a empresa deverá ainda custear o seguro de vida para o aluno.

O ESTAGIÁRIO QUE TIVER EMPRESA PODERÁ SER SEU PRÓPRIO SUPERVISOR?

Não, pois perderia o caráter da imparcialidade.

O ESTAGIÁRIO PODERÁ DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOS EM EMPRESAS E OU INSTITUIÇÕES DIRIGIDAS POR PARENTES DE ATÉ 1o GRAU?

Sim, desde que não exista nenhum grau de parentesco com o responsável (supervisor) que acompanhará o estagiário na empresa.
Obs.: esse item está em pauta para mudar, de forma que não poderá realizar estágio em empresa de parentes, independente do grau de parentesco.

O ESTÁGIO PODE SER REALIZADO DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO?

Sim. O estudante poderá realizar estágio no IFSULDEMINAS, desde que haja disponibilidade de vagas, mas deverá apresentar pelo menos 50% do total da carga horária de estágio obrigatório, fora do Campus.
Em caso de outras dúvidas, os alunos podem entrar em contato pessoalmente com a SIE-C ou através dos demais meios indicados em Contatos. 

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